Administração ainda determinou, em decreto, que estabelecimentos públicos e privados cumpram medidas para prevenção contra o novo Coronavírus.
Imagem: ilustração/internet
O prefeito de Montes Claros, Humberto Souto (Cidadania), decretou estado de emergência nesta segunda (16) e criou o gabinete de crise, para avaliar a situação da cidade dentro da pandemia do novo Coronavírus.
Determinações
- A partir do dia 21 de março, todos os hospitais e clínicas com vinculação ao Sistema Único de Saúde (SUS), deverão suspender o agendamento e a realização de cirurgias eletivas e estéticas, bem como das consultas, por um período de 30 (trinta) dias.
- Ficam suspensos os tratamentos Odontológicos não emergenciais na rede municipal de Saúde, por um período de 30 (trinta) dias.
- Os pacientes do SUS portadores de Glaucoma Ocular, deverão realizar o tratamento preferencialmente em domicílio.
- A partir do dia 23 de março ficam suspensas as atividades escolares presenciais, bem como cursos de capacitação presenciais na rede pública e privada, nos ensinos fundamental, médio e universitário, até o dia 13 de abril.
- Os Centros Municipais de Educação Infantil – CEMEIs, permanecerão em funcionamento neste período e deverão disponibilizar recipientes de álcool em gel, para higienização.
- A Secretaria Municipal de Saúde deverá disponibilizar equipes de trabalho na Rodoviária e no Aeroporto Municipal, objetivando o monitoramento e acompanhamento dos passageiros que venham de localidades que possuam casos confirmados do contágio do Novo Coronavírus.
- As visitas em asilos e casas terapêuticas deverão ser restritas a 01 (uma) pessoa por paciente ou interno, desde que o visitante esteja assintomático e não tenha viajado para localidades que possuam casos confirmados do contágio. As visitas serão restritas a uma por semana.
- Ficam suspensas, no Município de Montes Claros, a partir do dia 21 de março corrente, a realização de todas as atividades e eventos com aglomeração de mais de 20 (vinte) pessoas por vez, compreendidos dentre outros os eventos esportivos, academias, boates cinemas, espetáculos de qualquer natureza, shows, cultos e demais manifestações religiosas, atividades de clubes de serviço e lazer, por um período de 30 (trinta) dias.
- Em caso de descumprimento, fica suspensa a emissão de alvarás para as atividades descritas acima.
- Os estabelecimentos referidos deverão fornecer toalhas de papel, álcool em gel ou sabonete líquido para os frequentadores.
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*Matéria em atualização

