A Prefeitura de Montes Claros atualizou o decreto nº. 4008, e estabelece novas medidas para população

Entre as proibições, estão a circulação de mais de 3 pessoas em via pública. Comemorações em residências não poderão ter mais que 10 pessoas. Foto: Fábio Marçal A Prefeitura de Montes Claros apresentou no fim desta segunda-feira (23) a atualização do decreto nº. 4008, 23 de março de 2020, que estabelece novas medidas de restrição…

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Entre as proibições, estão a circulação de mais de 3 pessoas em via pública. Comemorações em residências não poderão ter mais que 10 pessoas.


Foto: Fábio Marçal

A Prefeitura de Montes Claros apresentou no fim desta segunda-feira (23) a atualização do decreto nº. 4008, 23 de março de 2020, que estabelece novas medidas de restrição de circulação e contato entre as pessoas na cidade.

Segundo o o decreto, A partir do dia 24 de março e até o dia 07 de abril, fica suspensa a prestação de todos os serviços não essenciais no Município. Porém, não se incluem na proibição de funcionamento:

I – a prestação de serviços médicos, englobando-se a realização dos mais diversos exames e cirurgias;

II – a prestação de serviços laboratoriais na área da saúde;

III – a prestação de serviços de clínicas médico veterinárias;

IV – a prestação de serviços contábeis, em ambiente arejado e circulação de ar ambiente;

V – a prestação de serviços odontológicos urgentes;

VI – a prestação de serviços relacionada ao cuidado de idosos, crianças e pessoas com deficiência;

VII – a prestação de serviços jornalísticos, englobando-se toda a cadeia de produção da notícia;

VIII – serviços relativos à construção civil; desde que mantido 02 (dois) metros de distância entre os trabalhadores;

IX – serviços relacionados à limpeza, saneamento e congêneres;

X – serviços relacionados à guarda e vigilância;

XI – serviços relacionados ao setor bancário ou financeiro, incluído os relacionados aos mercados de capitais;

XII – serviços de transporte de pessoas e cargas;

XIII – serviços relacionados aos contratos de seguro;

XIV – serviços de exploração e manutenção de rodovias, aeroportos e ferrovias

XV – serviços funerários, limitados no máximo a 20 (vinte) pessoas por vez na sala de velório;

XVI – serviços de chaveiro;

XVII – serviços relacionados à manutenção de informática, de telefones, de telefonia e internet.

XVIII – serviços relacionados à gestão e manejo dos resíduos sólidos, incluindo-se a reciclagem;

XIX – serviços de Call Centers;

XX – outros serviços essenciais, assim considerados pela autoridade competente do Poder Executivo.

Empresas de Call Centers, deverão respeitar o distanciamento mínimo de 2 metros entre os empregados, também devem manter-se o ambiente arejado, de modo a criar condições para ventilação natural, a critério da autoridade sanitária.

Também ficam proibidas as feiras livres na cidade, até ulterior deliberação.

A venda de hortifrutigranjeiros e laticínios poderá ser realizada de maneira individual, pelos produtores, mediante entrega domiciliar.

As pessoas que apresentarem suspeita de contaminação do Coronavírus, deverão permanecer em quarentena, restritos à sua residência, pelo período mínimo de 15 dias, ou mais, se permanecerem os sintomas.

A partir do dia 24 de março e até o dia 07 de abril, fica determinada a restrição de circulação nas vias públicas do Município, de todas as pessoas com mais de 60 anos de idade, e deverão permanecer em suas casas.

A restrição não é válida aos deslocamentos para aquisição de alimentos, compras de primeira necessidade e para o comparecimento em serviços médicos.

A restrição prevista também não e válida aos membros de Poderes, do Ministério Público, Policiais Militares, Policiais Civis e aos profissionais da área de saúde e serviços essenciais, para a realização de suas respectivas atividades.

Fica proibida a realização comemorações em residências com a participação de mais de 10 pessoas, circulação conjunta de mais de 03 pessoas, e realização de atividades físicas nas vias públicas.

É importante destacar que o descumprimento dos termos do Decreto implicará na aplicação das penalidades descritas na Lei Municipal n.º 5252/20. Vale pontuar ainda que as pessoas que apresentem alguma suspeita de contágio da Covid-19 não devem procurar os hospitais. O ideal neste caso é ficar em casa e manter contato imediado através dos números 98407-6987 ou 2211-4336.

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