Subirá para R$3,00, o preço da passagem de lotação em Montes Claros

Atualmente o preço é de R$2,85. O juiz Francisco Lacerda, da 2ª Vara da Fazenda de Montes Claros, definirá quando o novo valor começará a vigorar. Foto: Girleno Alencar/Gazeta Norte Mineira   O preço do lotação subirá de R$2,85 para R$3,01 e deverá ser arredondado para R$3,00, por ordem judicial, conforme planilha apresentada pela Empresa…

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Atualmente o preço é de R$2,85. O juiz Francisco Lacerda, da 2ª Vara da Fazenda de Montes Claros, definirá quando o novo valor começará a vigorar.


O preço do lotação subirá de R$2,85 para R$3,01 e deverá ser arredondado para R$3,00, por ordem judicial, conforme planilha apresentada pela Empresa Municipal de Transportes e Trânsito (MCTrans), no processo que tramita na 2ª Vara da Fazenda Pública do Fórum Gonçalves Chaves.

O juiz Francisco Lacerda definirá quando o novo valor começará a vigorar. A MCTrans informa que a planilha apontou o preço de R$3,10, mas como tem de ser feita a compensação de R$0,09 pela cobrança indevida determinada pelo Poder Judiciário, o valor deve ser reduzido para R$3,01, e, consequentemente, para R$3,00.

O juiz Francisco Lacerda Figueiredo, da 2ª Vara da Fazenda de Montes Claros, mandou a Prefeitura realizar estudos para definir o valor da tarifa do transporte coletivo urbano municipal, tendo em vista que, desde 1º de junho de 2017, o preço continua sendo de R$2,85. Antes era R$2,60. O pedido, datado de 20 de dezembro, chegou nessa quarta-feira à Procuradoria Municipal, que despachou com o prefeito Humberto Souto e ele acionou a Empresa Municipal de Transportes e Transito (MCTrans).

A empresa Alprino entrou com a ação judicial e obteve um mandado de segurança, com o argumento de que o congelamento do preço da tarifa por mais de 18 meses está gerando o desequilíbrio econômico e financeiro da concessão. A proposta é que a tarifa do transporte coletivo urbano passe para R$3,00. Porém, o aumento deixou de ser concedido em abril de 2018 porque uma das empresas está inadimplente com a receita pública municipal, e a lei proíbe que seja concedido qualquer aumento com essa situação.

Além disso, o Ministério Público solicitou a Prefeitura que fosse providenciado desconto de aproximadamente R$0,35 no valor da tarifa do transporte, por causa de cobrança indevida realizada nos anos de 2014 e 2015, referente ao pró-labore dos diretores das empresas. O TJMG acatou a ação movida pelo MPMG e mandou reduzir essas tarifas.

Outro foco é que a Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor, do Ministério Público de Minas Gerais, ainda recomendou que a Prefeitura desconte da tarifa do transporte coletivo os valores devidos pelas empresas concessionárias do serviço, referente à prorrogação temporária da concessão do serviço público por mais um ano, até outubro de 2018, com base no valor da receita das empresas, que o período é calculada em R$1,815 milhão. No caso da prorrogação da concessão, o desconto proposto é de R$0,16 na tarifa.

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